Em uma bicicleta vai uma vida, respeite 1,50 metros de distância.
Respeite a distância de 1,50 metros ao ultrapassar uma bicicleta.
Lei 9.503 Artigo 201, mas independente disso, lembre-se de que em uma bicicleta vai uma vida, por isso, ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, respeite o ciclista.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, Diário Oficial da União de 25/09/1997) estabelece as seguintes regras:
OBRIGAÇÃO DO MOTORISTA
O Art. 201 estabelece que o motorista é obrigado a respeitar a distância de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta, sob pena de multa, considerada infração média.